Médico não pode denunciar paciente por aborto, decide STJ; entenda

Em decisão inédita do STJ, o relator do caso defendeu que o médico é "confidente necessário"

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo ,
médico durante procedimento de aborto
Legenda: No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe
Foto: Shutterstock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), que médicos devem respeitar o sigilo e não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, defendeu que o médico é "confidente necessário" e, por isso, está "proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato", disse.

No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20ª semana de gestação.

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Decisão inédita

A decisão do STJ foi inédita e baseada na análise de um processo de Minas Gerais, de 2014, quando uma mulher, grávida de 16 semanas, teria tomado um remédio abortivo.

O médico responsável denunciou o caso à Polícia após ela ser internada. O profissional compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e serviu como testemunha no processo.

O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no processo são ilícitas.

"A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos", escreveu o relator.

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